Regimento do Programa

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS – CCHN

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – PPGG

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

TÍTULO I

 

INTRODUÇÃO

 

Art. 1º - O presente Regimento constitui, em conjunto com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com o Regulamento Geral da Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (Resolução CEPE Nº 11/2010) e com os demais dispositivos legais, o documento regulador e disciplinador das atividades do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Centro de Ciências Humanas e Naturais.

 

TÍTULO II

 

DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

 

Artigo 2º - O Programa de Pós-graduação em Geografia compreende os cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, e tem por objetivo a formação de docentes, de pesquisadores e de recursos humanos especializados, bem como o desenvolvimento científico e tecnológico da área.

 

Art. 3º - O curso de Pós-Graduação em Geografia compreende o conjunto de atividades de ensino e pesquisa que constituem a Área de Concentração: Natureza, Produção do espaço e Território, e suas Linhas de Pesquisa: Estudos Urbanos e Regionais, Dinâmica dos Territórios e da Natureza e Espaço, Cultura e Linguagens.

 

§ 1º - O Programa tem uma única área de concentração, denominada Natureza, Produção do espaço e Território. Trata-se de uma área do conhecimento de relevância no âmbito da Ciência Geográfica e de áreas afins das Ciências Humanas, Sociais e Naturais. Propõe-se focar estudos/pesquisas sobre: as condições do meio natural, os usos dos recursos naturais, a produção do espaço geográfico e os processos territoriais. Objetiva entender, diagnosticar, criticar, questionar, propor políticas para determinados espaços e territórios, e ainda fornecer conhecimento para subsidiar uma melhor compreensão acerca dos processos de mudanças que afetam diretamente esses espaços e territórios, articulados ao local, ao nacional e ao mundial. Às associações técnicas-científicas correspondem configurações sociais de determinada época e de determinado espaço. As diferentes velocidades das transformações sociais engendram transformações territoriais: os territórios são moldados ou resistem aos impulsos transformadores das técnicas produzidas socialmente. A evolução e a transformação da sociedade, da economia e das técnicas no processo de desenvolvimento alteram de várias maneiras o mundo natural, e esse relacionamento recíproco se articula e se expressa por meio de formas concretas no ordenamento territorial. As referências teóricas desse campo de conhecimento representam a própria base teórica que norteia o pensamento da Geografia, destacando a emergência de estudos sobre as questões da natureza, da produção do espaço e seu papel no arranjo e organização dos territórios na contemporaneidade. Essa área de concentração permitirá a cooperação com outros campos de conhecimento no âmbito das Ciências Humanas, Sociais e Naturais, que há tempos se debruçam sobre a temática que envolve a natureza, a produção do espaço e as análises sobre o território. A relevância da área de concentração de estudos Natureza, Produção do espaço e Território, emerge da necessidade de fomentar e gerar pesquisas que ajudem a entender o espaço geográfico em sua complexidade no plano das transformações oriundas da dinâmica que envolve a reestruturação econômica global que se reflete diretamente na região.

 

§ 2º - A linha de pesquisa “Estudos urbanos e regionais” abrange os trabalhos que objetivam entender e analisar os territórios, os processos de produção, as dinâmicas e as transformações dos espaços e dos territórios urbanos e regionais. As pesquisas são direcionadas ao entendimento dos processos de produção em suas várias dimensões e escalas: da urbanização enquanto materialidade, das formas de crescimento das cidades, das mutações nos modos de vida e da constituição da sociedade urbana e das regiões metropolitanas. A linha tem como propósito o estudo das mudanças urbanas e regionais advindas das dinâmicas econômicas, das transformações socioculturais, populacionais e políticas e o rebatimento destas na vida urbana cotidiana, bem como dos conflitos, das fragmentações e dos riscos socioambientais. Os estudos urbanos se constituem em um aspecto central nesta linha.

 

§ 3º - A linha de pesquisa “Dinâmica dos Territórios e da Natureza” centra-se em investigações de base e aplicadas sobre os padrões do ambiente natural e as transformações na superfície da Terra, induzidas ou não pelo homem. Objetiva também a pesquisa dos processos conectivos existentes entre os fatos naturais e a organização territorial. Dessa maneira, busca-se fomentar iniciativas cujo fundamento seja a análise integrada de dinâmicas naturais verificáveis em cada ambiente, configurando procedimentos de averiguação da realidade concreta por meio de inquirições minuciosas e sistemáticas que estabeleçam fatos ou princípios relativos ao conhecimento geocientífico.

 

§ 4º - A linha de pesquisa “Espaço, Cultura e Linguagens” abrange os trabalhos que objetivam entender e analisar os espaços e os territórios; a cultura como fenômeno, sistema-ideia da economia capitalista, além de elemento formador e que expressa identidades; e a linguagem como a possibilidade de leituras, interpretações e representações (de sinais, símbolos, imagens, cartografias, etc.). No que diz respeito à cultura, o objetivo da Linha é estudar os processos que perpassam a mundialização (e a generalização de uma cultura mundial) em curso implicando na territorialização e desterritorialização das coisas, das pessoas e das ideias, na proliferação de simulacros, na virtualidade da realidade e na constituição de novos modos de vida em detrimento de outros. Os estudos sobre as linguagens possibilitam leituras e interpretações expressas nas imagens (fotografias, filmes, etc.), nos desenhos, na cartografia que representa esses processos de mundialização que implicam na criação de sistemas de comunicação e de informação.

 

TÍTULO III

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 4º - O Programa de Pós-graduação em Geografia tem suas funções Acadêmicas gerenciadas pelo Colegiado Acadêmico.

 

Art. 5º - O Colegiado Acadêmico é constituído pelo Coordenador e pelo Coordenador-adjunto, pelos docentes permanentes e por representação discente de acordo com a legislação vigente

 

§ 1° - Para fins de quórum e deliberações, as reuniões deverão ter no mínimo um membro de cada linha de pesquisa.

 

§ 2° - Os demais membros do Colegiado que estiverem presentes nas reuniões terão direito a voto.

 

Art. 6º - O Coordenador e o Coordenador-adjunto do Programa de Pós-graduação serão eleitos pelo Colegiado Acadêmico dentre os professores permanentes do Programa para exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução aos cargos mediante nova eleição.

 

  • 1° - O Coordenador do Programa responderá pela organização das atividades administrativas e acadêmicas do Programa, zelando ao mesmo tempo pela plena execução das decisões do Colegiado Acadêmico e pelo cumprimento dos regulamentos aos quais o Programa está submetido.
  • 2o - Compete ao Coordenador-adjunto auxiliar o Coordenador no exercício de suas tarefas e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

 

Art. 7º - Compete ao Colegiado Acadêmico:

 

I - eleger o Coordenador, o Coordenador-adjunto do Programa;

 

II - aprovar o Regimento Interno do Programa;

 

III - deliberar sobre todos os assuntos relacionados ao ensino e à pesquisa desenvolvidos no Programa de Pós-graduação.

 

Parágrafo único - O Colegiado Acadêmico poderá criar Comissões Internas com atribuições específicas relacionadas à gestão administrativa e acadêmica do Programa.

 

TÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Capítulo I

 

Do currículo

 

Art. 8º - O Curso de Mestrado em Geografia terá duração máxima de 24 meses.

 

  • 1°– O prazo a que se refere o caput deste artigo inclui a defesa da dissertação.

 

  • 2° - Os alunos bolsistas observarão as normas específicas do órgão de fomento ao qual se vinculam.

 

§ 3º - Os alunos poderão submeter pedido de prorrogação mediante justificativa, relatório de atividades, plano de trabalho e cronograma de finalização, além da ciência do orientador, de acordo com o Regimento da PRPPG, que serão avaliados pelo Colegiado do PPGG.

 

§ 4º - Os pedidos vinculados a questões médicas devem atender a normativa especifica em vigor.

 

Art. 9º - O curso de Doutorado em Geografia terá duração máxima de 48 meses.

 

  • 1° - O prazo a que se refere o caput deste artigo inclui a defesa da tese.

 

  • 2° - Os alunos bolsistas observarão as normas específicas do órgão de fomento ao qual se vinculam.

 

§ 3º - Os alunos poderão submeter pedido de prorrogação mediante justificativa, relatório de atividades, plano de trabalho e cronograma de finalização, além da ciência do orientador, de acordo com o regimento da PRPPG, que serão avaliados pelo Colegiado do PPGG.

 

§ 4º - Os pedidos vinculados a questões médicas devem atender a normativa especifica em vigor.

 

Art. 10 - O Curso de Mestrado em Geografia compreende 30 créditos, sendo 16 créditos para disciplinas optativas, 4 créditos para Seminário de Pesquisa - PPGG, 4 créditos para qualificação e 6 créditos para a elaboração e defesa pública de dissertação, e carga horária de 60 horas para atividades acadêmicas.

 

Parágrafo Único - Um crédito equivalerá a 15 (quinze) horas/aula.

 

Art. 11 - O Curso de Doutorado em Geografia compreende 134 créditos, sendo 4 créditos para disciplinas obrigatórias, 6 créditos para Seminário de Pesquisa – PPGG, 4 créditos para disciplinas optativas, 20 créditos para o exame de qualificação e 100 créditos para a elaboração e defesa pública de tese, e carga horária de 120 horas para atividades acadêmico-científicas.

 

Parágrafo Único - Um crédito equivalerá a 15 (quinze) horas/aula.

 

Art. 12 - Os alunos dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Geografia poderão, a critério do orientador, serem autorizados a cursar disciplinas e a realizar atividades e trabalhos fora da sede do Programa, em outros Programas credenciados ou em Programas de alto nível no País ou no exterior, desde que justificada sua pertinência para o desenvolvimento da pesquisa.

 

§ 1° - A critério do Colegiado Acadêmico, poderão ser atribuídos créditos às atividades mencionadas no "caput" deste artigo.

 

§ 2º - Pelo menos a metade do número mínimo de créditos deverá ser obtida no Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFES.

 

§ 3º - Para o caso de Programas no Brasil, só terão validade os créditos obtidos junto a Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES.

 

Art. 13 - O Currículo do Mestrado em Geografia compreende Disciplinas Optativas, Estágio de Docência, Atividades Acadêmico-Científicas e Dissertação de Mestrado.

 

  • 1º - O Estágio de Docência objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, é obrigatório para todos os pós-graduandos bolsistas, podendo ser cumprida, em caráter optativo, pelos pós-graduandos que não recebem bolsa e é regulamentado por regimento próprio (ANEXO I).

 

  • 2º - As Atividades Acadêmico-Científicas compreendem atividades programadas a fim de possibilitar a participação do mestrando em processos de orientação de pesquisa, de organização e participação em eventos científicos, de produção científica, e demais atividades definidas pelo Colegiado do Programa, constantes no ANEXO II.

 

  • 3º A Dissertação de Mestrado constituir-se-á em trabalho final de pesquisa, tendo caráter individual e inédito.

 

Art. 14 - O Currículo do Doutorado em Geografia compreende Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio de Docência, Atividades Acadêmico-Científicas, Exame de Qualificação e Tese de Doutorado.

 

  • 1º- As Atividades Acadêmico-Científicas compreendem atividades docentes na graduação e na pós-graduação, participação em orientação de pesquisa, na organização de eventos científicos, na produção científica, e demais atividades definidas pelo Colegiado do Programa, constantes no ANEXO III.

 

  • 2º - A tese de Doutorado consiste na redação e defesa de uma pesquisa original que contribua de maneira significativa para o conhecimento.

 

Capítulo II

 

Da Seleção e Admissão

 

Art. 15 - A admissão ao Mestrado em Geografia será feita mediante processo de seleção, compreendendo, pelo menos:

 

I – Aceite do(a) professor(a) orientador(a) mediante análise cega do projeto;

 

II - Teste escrito de proficiência de 01 (uma) língua estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol);

 

III - Avaliação do projeto de pesquisa por meio de defesa pelo(a) candidato(a);

 

IV - Pontuação do "curriculum vitae" da Plataforma Lattes do(a) candidato (a), conforme Anexo II.

 

Parágrafo único – Instrumentos complementares e critérios de avaliação serão definidos por uma comissão do colegiado do Programa e divulgados em edital.

 

Art. 16 - O ingresso no Doutorado em Geografia será feito mediante processo de seleção, compreendendo, pelo menos:

 

I - Aceite do(a) professor(a) orientador(a) mediante análise cega do projeto;

 

II - Análise do "curriculum vitae" da Plataforma Lattes;

 

III - Avaliação do projeto de pesquisa por meio de defesa pelo(a) candidato(a);

 

IV - Prova de proficiência em dois idiomas estrangeiros, sendo um deles obrigatoriamente o inglês, sendo válida a proficiência demonstrada no Mestrado.

 

Parágrafo único - Instrumentos complementares e critérios de avaliação serão definidos por uma comissão do colegiado do Programa e divulgados em edital.

 

Art. 17 - Poderão se inscrever no processo de seleção ao Mestrado em Geografia os graduados portadores de diplomas ou certidão de colação de grau.

 

Parágrafo único - Poderão se inscrever no processo de seleção, de forma condicionada, candidatos que estejam cursando o último semestre de seu curso de graduação, os quais, em caso de aprovação, somente poderão efetivar matrícula como alunos regulares se provarem, no ato da matrícula, terem obtido o seu grau, mediante apresentação do diploma ou certidão de colação de grau.

 

Art. 18 - Poderão se inscrever no processo de seleção ao Doutorado em Geografia os portadores de diploma de Mestrado.

 

Parágrafo único - Poderão se inscrever no processo de seleção, de forma condicionada, candidatos que estejam cursando o último semestre de seu curso de Mestrado, os quais, em caso de aprovação, somente poderão efetivar matrícula como alunos regulares se provarem, no ato da matrícula, terem obtido o seu grau, mediante apresentação do diploma ou documento de conclusão do curso de Mestrado.

 

Art. 19 - No ato da inscrição para Mestrado e Doutorado o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

 

1 - Requerimento de inscrição, a ser disponibilizado pela Secretaria do Programa;

 

 

2 - Documento de identidade válido em todo território nacional;

 

3 - CPF;

 

4 - Diploma ou certidão de colação de grau de curso de graduação para o Mestrado;

 

4 - Diploma ou documento de conclusão de curso de Mestrado, para o Doutorado

 

5 - Histórico escolar (da graduação ou do Mestrado);

 

6 - Projeto de pesquisa;

 

7 - "Curriculum vitae" na Plataforma Lattes.

 

Parágrafo Único – Documentação complementar poderá ser solicitada no Edital.

 

Art. 20 - O número de vagas abertas em cada processo seletivo para ingresso no Mestrado e no Doutorado em Geografia dependerá da disponibilidade de orientadores e será divulgado em Edital.

 

Art. 21 - A seleção dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Geografia será realizada pela Comissão responsável pelo processo seletivo, composta por docentes do Programa, eleita e homologada em reunião do Colegiado Acadêmico.

 

Art. 22 - Normas complementares serão definidas em Edital.

 

Capítulo III

 

Da Matrícula

 

Art. 23 - O candidato selecionado para o Curso de Mestrado ou Doutorado em Geografia deverá, obrigatoriamente, efetivar a sua primeira matrícula no primeiro período letivo regular, após a seleção, sem o que perderá o seu direito de ingresso.

 

Parágrafo único - As matrículas serão feitas junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

 

Art. 24 - A solicitação de cancelamento, acréscimo e/ou substituição de disciplinas e/ou atividades poderá ser feita mediante solicitação do aluno com anuência do orientador, até 15 dias contados a partir do primeiro dia do semestre letivo.

 

Art. 25 - Somente será permitido o trancamento de matrícula nos casos previstos nas normas da UFES.

 

Parágrafo único - O período de trancamento de matrícula não será contado para efeito do prazo máximo fixado para a conclusão do curso.

 

Capítulo IV

 

Dos Alunos Especiais

 

Art. 26 - O Programa de Pós-Graduação em Geografia poderá aceitar alunos especiais para cursar disciplinas, mediante processo seletivo prévio.

 

§ 1º - Os créditos cumpridos em regime de aluno especial poderão ser aproveitados, a critério do Colegiado, quando o aluno estiver na condição de aluno regular, desde que seja respeitado o período máximo de 05 (cinco) anos entre a data da realização da disciplina e a data do aproveitamento.

 

§ 2º - As disciplinas e créditos de que trata o parágrafo anterior serão registrados no Histórico Escolar do aluno regular como “Aproveitamento de Estudos”, lançando-se a classificação “AE”.

 

§ 3º - O número máximo de disciplinas a serem cursadas pelo aluno especial é de duas, não excedendo uma disciplina por semestre.

 

Capítulo V

 

Da Frequência e Avaliação

 

Art. 27 - Será condição necessária para aprovação e obtenção dos créditos em cada disciplina ou atividade acadêmica a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para as atividades presenciais.

 

Art. 28 - Os procedimentos de avaliação serão definidos pelo docente responsável pela disciplina ou atividade, que deverá atribuir nota final expressa em valores numéricos, distribuídos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo a nota mínima para aprovação 6,0 (seis).

 

Parágrafo Único - No estágio de docência, no exame de qualificação e no Seminário de Pesquisa - PPGG, serão atribuídos os conceitos aprovado (A) ou reprovado (R).

 

Art. 29 - O exame de qualificação do Mestrado deverá ser realizado até o final do 18º mês do curso.

 

§ 1º - O relatório deverá demonstrar o andamento da pesquisa, os resultados parciais e a viabilidade de sua finalização.

 

§ 2º - O relatório será avaliado por Comissão Examinadora composta pelo orientador do trabalho, pelo coorientador (se houver) e por pelo menos um docente do Programa, indicado pelo orientador do trabalho.

 

§ 3º - A não apresentação do relatório de qualificação ou a reprovação no exame de qualificação implicará no desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

 

Art. 30 - O exame de qualificação do Doutorado deverá ser realizado até o 30º mês do curso.

 

  • 1º - O relatório do exame de qualificação será avaliado por Comissão Examinadora composta pelo orientador do trabalho, pelo coorientador (se houver) e por pelo menos um docente do Programa, indicado pelo orientador do trabalho.

 

  • 2º - A não apresentação do relatório de qualificação ou a reprovação no exame de qualificação implicará no desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

 

Art. 31 - Cada aluno do Programa de Pós-Graduação em Geografia será orientado por um professor portador do título de Doutor ou Equivalente, pertencente ao corpo docente do Programa.

 

Parágrafo Único - Mediante aprovação do Colegiado Acadêmico, docentes de outros Programas de Pós-graduação ou Doutores da UFES ou de outras instituições poderão participar da orientação de Dissertações ou Teses em regime de coorientação com docentes do Programa em questão.

 

Art. 32 - Para apreciação da Dissertação de Mestrado haverá uma Comissão Examinadora composta de, no mínimo, 3 (três) membros, todos portadores do título de Doutor ou equivalente, ou de notório saber.

 

  • 1º - Na defesa das Dissertações de Mestrado deverá fazer parte da Comissão Examinadora, além do orientador, pelo menos 1 (um) examinador externo ao quadro docente do Programa de Pós-graduação onde está sendo feita a defesa.

 

  • 2º - A constituição das Comissões Examinadoras da Dissertação de Mestrado deverá ser proposta pelo(a) orientador(a) do trabalho e homologada pelo Colegiado Acadêmico.

 

  • 3º - A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo orientador(a) da dissertação.

 

  • 4º - O aluno deverá efetuar a entrega de exemplares da Dissertação em número igual ao dos membros da Comissão Examinadora, na Secretaria do Mestrado até o final do vigésimo oitavo mês, com a devida anuência do orientador.

 

Art. 33 - Para apreciação da Tese de Doutorado haverá uma Comissão Examinadora composta de, no mínimo, 5 (cinco) membros, todos portadores do título de Doutor ou equivalente, ou de notório saber.

 

  • 1 - Na defesa das Teses de Doutorado deverá fazer parte da Comissão Examinadora, além do orientador, pelo menos 1 (um) examinador externo ao quadro docente da UFES e, pelo menos, 1 (um) examinador externo ao Programa de Pós-graduação.

 

  • 2º - A constituição das Comissões Examinadoras da Tese de Doutorado deverá ser proposta pelo orientador do trabalho e homologada pelo Colegiado Acadêmico.

 

  • 3º - A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo orientador da Tese de Doutorado.

 

  • 4º - O aluno deverá efetuar a entrega de exemplares da Tese em número igual ao dos membros da Comissão Examinadora, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia até o final do 46º mês, com a devida anuência do orientador.

 

Art. 34 - Após a aprovação dos nomes que constituirão a Comissão Examinadora, a Secretaria do Programa fixará a data da defesa, providenciando a comunicação e a remessa de exemplares da Dissertação ou da Teses aos examinadores.

 

Art. 35 - A Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado será avaliada por uma Comissão Examinadora que emitirá parecer conclusivo atestando:

 

I - aprovação, quando nenhuma alteração for proposta pela Comissão Examinadora ou quando as correções recomendadas não implicarem em restrições relevantes de conteúdo ou metodologia, tendo o candidato o prazo máximo de 60 dias para promover as correções e entrega da versão definitiva;

 

II - reprovação, quando a Comissão Examinadora considerar o trabalho apresentado como insuficiente para obtenção do grau proposto.

 

Capítulo VI

 

Das Condições para Obtenção do Grau

 

Art. 36 - Para fazer jus ao título de mestre o candidato deverá obter o número mínimo de 20 créditos em disciplinas, cumprir 60 horas de atividades acadêmicas, ter sua Dissertação de Mestrado aprovada pela Comissão Examinadora e entregar um artigo científico publicado e/ou capítulo de livro, até a data da defesa, ou a comprovação de submissão do mesmo, acompanhada de carta de anuência do orientador. O artigo deve ser publicado ou submetido a um periódico indexado (Qualis CAPES em seu estrato qualificado, indexadores internacionais, fator de impacto) ou capitulo de livro com comissão editorial e/ou ISBN.

 

Art. 37 - Para fazer jus ao título de doutor o candidato deverá obter o número mínimo de 14 créditos em disciplinas, cumprir 120 horas de atividades acadêmico-científicas, ter sua Tese de Doutorado aprovada pela Comissão Examinadora e entregar dois artigos científicos publicados e/ou capítulo de livro, até a data da defesa, ou uma publicação e uma submissão, devidamente comprovada, acompanhada de carta de anuência do orientador. O artigo deve ser publicado ou submetido a um periódico indexado (Qualis CAPES em seu estrato qualificado, indexadores internacionais, fator de impacto) ou capitulo de livro com comissão editorial e/ou ISBN.

 

Art. 38 - A expedição de documento de conclusão de Curso de Mestrado ou de Doutorado ou o requerimento do respectivo Diploma somente ocorrerá após entrega da versão final da Dissertação ou da Tese em meio impresso e eletrônico, de acordo com as normas gerais vigentes por ocasião da defesa.

 

  • 1º - As normas específicas para depósito da versão final da dissertação e da tese estão no ANEXO IV.

 

  • 2º - Os alunos do Programa de Pós-Graduação em Geografia deverão fazer a entrega das versões finais impressas e em formato eletrônico de suas dissertações e teses, em até sessenta dias após a data da defesa, preenchendo e assinando o Termo de Autorização disponibilizado pela Biblioteca Central da UFES, que gerencia a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), estando integrada à BDTD Nacional, mantida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).

 

  • 3º - A divulgação da versão final impressa ou em meio eletrônico deve resguardar os interesses de propriedade intelectual da UFES, conforme estabelecido no Artigo 11 do Regulamento Geral da Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, bem como o caráter de ineditismo que é exigido na submissão de publicações em periódicos especializados.

 

Capítulo VII

 

Do Desligamento do Curso

 

Art. 39 - Além dos casos dispostos na legislação em vigor será desligado do Programa de Pós-graduação o aluno que se enquadrar numa das seguintes situações:

 

I - solicitar desligamento por escrito à Coordenação do Programa;

 

II - ser reprovado em mais de uma disciplina;

 

III - ser reprovado no exame de qualificação;

 

IV - ultrapassar os limites de tempo estabelecidos para a conclusão do curso.

 

TÍTULO V

 

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 40 - Dos docentes responsáveis pelas atividades de ensino, orientação e pesquisa do Programa de Pós-graduação em Geografia exigir-se-á, além da titulação de Doutor ou equivalente, a produção de trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado.

 

  • 1º - Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro) ou quando solicitado pela coordenação.

 

  • 2º - O ato de solicitação de adesão de um docente ao Programa de Pós-Graduação em Geografia será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES.

 

  • 3º - Os docentes lotados no departamento de geografia da UFES que atenderem o parágrafo 1 do artigo 44 serão credenciados imediatamente após a formalização e avaliação do pedido na categoria de professor permanente. Todos os demais credenciamentos ocorrerão anualmente junto a avaliação anual dos docentes. 

 

Art. 41 - Os docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia serão classificados por meio de 2 (duas) categorias:

 

I - Professores Permanentes;

 

II - Professores Colaboradores.

 

  • 1º - Professores Permanentes são aqueles que atuam preponderantemente no Programa, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo um quadro de docentes qualificado e suficiente para garantir a regularidade e qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação do curso, no que diz respeito ao número, à dedicação ao Programa e à competência acadêmica de seus integrantes e que atenda ao artigo 44 desse regimento.

 

  • 2º - Professores Colaboradores são aqueles que contribuem de forma complementar ou eventual para o Programa, seja ministrando disciplinas, orientando dissertações ou teses ou colaborando em projetos de pesquisa.

 

Art. 42 - A avaliação do docente deverá ser realizada a cada dois anos pelo Colegiado Acadêmico com a mudança da categorização ao final do quarto ano.

 

Parágrafo único: para ingresso docente será considerado o item I do art. 44

 

Art. 43 - A categorização dos docentes tomará por referência a produção registrada no currículo na Plataforma Lattes.

 

Art. 44 - Os docentes permanentes do programa deverão apresentar, nos últimos quatro anos, no mínimo:

 

I - Quatro produções bibliográficas qualificadas, considerando os itens “a” e/ou “b”:

 

  1. periódico indexado (Qualis CAPES em seu estrato qualificado, indexadores internacionais, fator de impacto)

 

  1. livros ou capítulos de livros em editoras com corpo editorial ou com o número do ISBN.

 

II - duas orientações ou coorientações de mestrado concluídas para orientação de doutorado;

 

III - participação em duas Comissões Examinadoras de trabalhos de pós-graduação stricto sensu, excluídos os sob sua orientação;

 

IV - Coordenação de projeto de pesquisa reconhecido pela instituição;

 

V - inserção social (participação em projetos com relevância local e/ou regional e/ou nacional e/ou internacional e integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional).

 

 

Art. 45 - O desligamento ou a mudança de categoria de professores dos Programas de Pós-graduação poderá ocorrer:

 

I - por deliberação do Colegiado Acadêmico mediante avaliação de desempenho do professor, conforme estabelecido no Artigo 44 deste Regimento e de acordo com o paragrafo I para professores colaboradores;

 

II - por iniciativa do docente encaminhada e aprovada pela coordenação do Programa em caso de mudança de categoria;

 

III - por iniciativa do docente em caso de desligamento do programa.

 

Parágrafo único - O desligamento de docentes do Programa de Pós-graduação deverá ser feito resguardando-se os direitos dos alunos que porventura ainda estejam sob sua orientação.

 

Art. 46 - Os docentes que atuam no Programa de Pós-graduação em Geografia deverão apresentar dedicação ao ensino e à pesquisa em condições de formar ambiente favorável atividade criadora.

 

    • 1º - Para atendimento destas exigências considerar-se-á como carga horária didática do professor pertencente ao quadro da UFES, além dos demais encargos de ensino das disciplinas e atividades, o tempo dedicado à orientação de Dissertação ou Tese numa base de 2 (duas) horas/aula semanais por orientando de Mestrado ou Doutorado, até o máximo de 12 (doze) horas-aula semanais de encargo.

 

§ 2º - A carga didática em disciplinas e em orientação que o docente do quadro da UFES aloca ao Programa de Pós-graduação em Geografia será computada como encargo docente no Departamento de lotação funcional do docente.

 

Art. 47 - Os docentes do quadro da UFES que atuam nos Programas de Pós-graduação em Geografia deverão também participar do ensino de graduação ministrando, pelo menos, 120 (cento e vinte) horas-aula por ano em disciplinas sob a responsabilidade do Departamento onde estiver lotado, salvo se se enquadrar nas situações de redução de encargos didáticos em razão de assunção de cargos administrativos, conforme resolução própria da UFES.

 

Art. 48 - Docentes vinculados ao Programa de Pós-graduação em Geografia poderão solicitar desligamento temporário do Programa para exercer cargos públicos ou funções administrativas na UFES.

 

Parágrafo único - A dedicação a cargos públicos ou funções administrativas poderá ser utilizada como justificativa no pedido de reingresso no Programa.

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 49 - Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia decidir sobre os casos omissos neste Regimento, segundo normas legais, estatutárias e regimentais vigentes.

 

Art. 50 - Este Regimento poderá ser modificado por aprovação do Colegiado Acadêmico, sendo que esta aprovação deverá ser homologada pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Humanas e Naturais da UFES.

 

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

 

Art. 1º - O Estágio de Docência objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação e é obrigatório para todos os pós-graduandos bolsistas, podendo ser cumprida, em caráter optativo, pelos pós-graduandos que não recebem bolsa.

 

Art. 2º - O Estágio de Docência deverá ser cumprido no segundo ou no terceiro semestre letivo.

 

Art. 3º - O Estágio de Docência terá carga horária de 60 horas.

 

Art. 4º - No Estágio de Docência deverão ser executadas atividades de docência (prática ou teórica) junto à disciplina de curso de graduação da UFES, tais como: A) Ministrar aulas em disciplinas do curso de graduação; B) Auxiliar na preparação de material didático; C) Auxiliar no acompanhamento e/ou correção de trabalhos; D) Orientar alunos da disciplina no desenvolvimento de atividades/trabalhos práticos; E) Propor e acompanhar atividades adicionais aos alunos interessados; F) Auxiliar a execução de aulas em laboratório e trabalho/aula de campo.

 

Parágrafo único - A carga total de aulas ministradas por alunos em Estágio de Docência não deverá ultrapassar 30% da carga total da disciplina na qual se fará o estágio.

 

Art. 5º - A inscrição no Estágio de Docência deverá ser feita no período da matrícula, conforme calendário a ser divulgado pela Comissão de Estágio, e compreende a indicação de disciplina a ser cursada e elaboração de plano de trabalho (ANEXO Ia).

 

Art. 6º - A realização efetiva do Estágio de Docência é condicionada à aceitação do professor que ministra a disciplina, e do chefe do departamento responsável pela disciplina.

 

Parágrafo único - Os estágios serão realizados em disciplinas afins da pesquisa e ministradas por docentes da Universidade.

 

Art. 7º - Fará jus ao certificado do Estágio de Docência o aluno que tiver seu relatório de atividades aprovado pelo docente responsável pela disciplina, que emitirá parecer (ANEXO Ib).

 

Art. 8º - Competem ao professor da disciplina e ao orientador a supervisão para emissão do certificado.

 

Art. 9o - Os alunos que comprovarem atividade de docência em disciplinas em nível graduação em IES poderão solicitar a dispensa da realização do Estágio de Docência.

 

Art. 10 - Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGG.

 

ANEXO Ia

 

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

       
   

 

 

Aluno (a):

 

Orientador(a) de Pós-Graduação:

 

Disciplina na qual pretende estagiar:

 

Código da Disciplina:

Período do Estágio:

 

 

Carga horária total:

Carga horária semanal:

 

 

Departamento da Disciplina:

 

 

 

Professor (a) da Disciplina:

 

 

Plano de Trabalho (a ser preenchido pelo(a) Professor(a) da disciplina):

 

Tarefas a serem desenvolvidas pelo aluno, em função do programa da disciplina e respectiva carga horária semanal:

 

 

 

 

 

Data: ___/ ___/ ____

 

 

Assinatura do aluno

 

 

 

 

 

 

Data: ___/ ___/ ____

 

 

Assinatura do Professor da Disciplina

 

 

 

 

 

 

Data: ___/ ___/ ____

De

Assinatura do Orientador de Pós-Graduação

 

acordo,

 

 

 

 

Data: ___/ ___/ ____

De

Assinatura do Chefe de Departamento

 

acordo,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO Ib

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

 

       
   

 

Aluno (a):

 

Orientador (a) de Pós-Graduação:

 

Disciplina na qual estagiou:

 

Código da Disciplina:

Período do Estágio:

 

 

Carga horária total:

Carga horária semanal:

 

 

Departamento da Disciplina:

 

 

 

Professor(a) da Disciplina:

 

Parecer do Professor(a) responsável quanto à atuação do(a) aluno(a) no Estágio de Docência (anexar relatório elaborado pelo estagiário)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ___/ ___/

 

 

Assinatura do Professor

____

 

 

da Disciplina

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS

MESTRADO: 60 HORAS

DOUTORADO: 120 HORAS

 

 

ATIVIDADE

HORAS ATRIBUÍDAS

 

POR ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

Artigo completo publicado em periódico científico

30

 

 

 

 

Trabalho completo publicado em anais de evento

20

 

 

 

 

Artigos especializados publicados pela imprensa

5

 

 

 

 

Participação em comissão organizadora de evento

15

 

científico, workshops, ateliers

 

 

 

 

 

 

Participação em eventos: congressos, seminários,

10

 

workshops, ateliers

 

 

 

 

 

 

Participação em eventos: palestras, conferências (curta duração)

3

 

 

 

 

*Participação em grupo de pesquisa certificado pela

15

 

Instituição (registrado no CNPQ)

 

 

 

 

 

 

Participação em curso de curta duração (a cada

10

 

20h)

 

 

 

 

 

 

Atividades de estágio de docência para bolsistas (a

10

 

cada 20 h)

 

 

 

 

 

 

 

*ANUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

NORMAS PARA DEPÓSITO DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO OU

TESE

 

Na entrega da versão final da dissertação ou tese os alunos deverão apresentar:

 

  1. Atestado do Orientador com a aprovação do texto final;

 

  1. 01 (um) Pen-drive com a dissertação final no formato PDF e 01 (um) volume para a biblioteca.

 

A dissertação ou tese deverá ser elaborada seguindo as normas da ABNT (Padrão UFES). A capa da dissertação ou da tese deverá ser feita em cor preta com letras douradas, segundo modelo fornecido pela Secretaria do Programa.

 

  1. Documentos para solicitação do registro de diploma que serão encaminhados pela Secretaria do PPGG à PRPPG:

 

- Cópias legíveis:

a) Cópia da Ata de Defesa (fornecido pela Secretaria do PPGG);

b) Cópia do Diploma de graduação (frente e verso);

c) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia da Carteira de Identidade;

e) Cópia da Carteira Nacional de Estrangeiros - RNE (caso estrangeiro);

f) Comprovante de votação na ultima eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Documento de Quitação com o serviço militar;

h) Nada Consta da Biblioteca Central e da Setorial (se houver);

i) Histórico Escolar (em três vias) do Curso (fornecido pela Secretaria do PPGG);

j) 01 CD;

k) 60 horas de atividades complementares para Mestrado e 120 horas para Doutorado (conforme tabela que consta no regimento do PPGG);

l) Para diploma de mestrado: entregar um artigo científico publicado e/ou capítulo de livro, até a data da defesa, ou a comprovação de submissão do mesmo, acompanhada de carta de anuência do orientador. O artigo deve ser publicado ou submetido a um periódico indexado (Qualis CAPES em seu estrato qualificado, indexadores internacionais, fator de impacto) ou capitulo de livro com comissão editorial e/ou ISBN; Para diploma de doutorado: entregar dois artigos científicos publicados e/ou capítulo de livro, até a data da defesa, ou uma publicação e uma submissão, devidamente comprovada, acompanhada de carta de anuência do orientador. O artigo deve ser publicado ou submetido a um periódico indexado (Qualis CAPES em seu estrato qualificado, indexadores internacionais, fator de impacto) ou capitulo de livro com comissão editorial e/ou ISBN.

 

OBS: Para a entrega da versão digital na biblioteca, acessar site:

http://biblioteca.ufes.br/procedimentos-para-dep%C3%B3sito

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910