Estágio de docência e outras informações
Norma geral sobre os Estágios de Docência:O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência:
Estágio de docência:
REGIMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Art. 1º O Estágio de Docência objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação e é obrigatório para todos os pós-graduandos do Doutorado bolsistas, podendo ser cumprida, em caráter optativo, pelos Doutorandos que não recebem bolsa e pelos Mestrandos.
Art. 2º O Estágio de Docência deverá ser cumprido no segundo ou no terceiro semestre letivo.
Art. 3º O Estágio de Docência terá carga horária de 60 horas.
Art. 4º No Estágio de Docência deverão ser executadas atividades de docência (prática ou teórica) junto à disciplina de curso de graduação da UFES, tais como:
a) Ministrar aulas em disciplinas do curso de graduação;
b) Auxiliar na preparação de material didático;
c) Auxiliar no acompanhamento e/ou correção de trabalhos;
d) Orientar alunos da disciplina no desenvolvimento de atividades/trabalhos práticos;
e) Propor e acompanhar atividades adicionais aos alunos interessados;
f) Auxiliar a execução de aulas em laboratório e trabalho/aula de campo.
Parágrafo único - A carga total de aulas ministradas por alunos em Estágio de Docência não deverá ultrapassar 30% da carga total da disciplina na qual se fará o estágio.
Art. 5º A inscrição no Estágio de Docência deverá ser feita no período da matrícula.
Art. 6º A realização efetiva do Estágio de Docência é condicionada à aceitação do professor que ministra a disciplina, e do chefe do departamento responsável pela disciplina.
Parágrafo único.- Os estágios serão realizados em disciplinas afins da pesquisa e ministradas por docentes da Universidade.
Art. 7º Fará jus ao certificado do Estágio de Docência o aluno que tiver seu relatório de atividades aprovado pelo docente responsável pela disciplina).
Art. 8º Competem ao professor da disciplina e ao orientador a supervisão para emissão do certificado.
Art. 9º Os alunos que têm o Estágio de Docência como atividade obrigatória e comprovarem atividade de docência em disciplinas em nível graduação em IES poderão solicitar a dispensa da sua realização.
Art. 10 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGG