Normas para a concessão e manutenção de bolsas de estudos de Pós-Graduação – PPGG/UFES
As normas para distribuição de bolsas de estudos de Pós-Graduação fornecidas pelas Agências de Fomento foram estabelecidas pela Comissão de Bolsas do PPGG/UFES segundo os critérios definidos pelo programa e os procedimentos estabelecidos pela PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 da PRPPG/UFES.
Título I
Da implementação inicial das bolsas
Art. 1º As bolsas são atribuídas para discentes e pós-doutorandos utilizando, primeiramente, o critério de classificação geral do processo de seleção estabelecido pelo PPGG e, a seguir, o critério de dedicação integral e exclusiva ao curso para candidato sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Art. 2º Devem ser priorizados os discentes e pós-doutorandos ingressantes por ações de internacionalização, ações afirmativas e em condições de vulnerabilidade social.
Parágrafo único - O acúmulo de bolsa com trabalho deve ser considerado apenas após distribuição das bolsas aos discentes e pesquisadores sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Título II
Do acúmulo da bolsa com atividades remuneradas
Art. 3º O acúmulo da bolsa com outras atividades de trabalho remuneradas deve ser considerado, depois de aplicados os critérios anteriores, caso o Programa de Pós-Graduação tenha bolsas disponíveis, remanescentes ou não implementadas.
Parágrafo único - O acúmulo de bolsas não é permitido.
Art. 4º A concessão da bolsa deve seguir os critérios de prioridade, na ordem estabelecida a seguir:
1. Estudantes estrangeiros que não possuam outros meios de subsistência no Brasil;
2.Estudantes que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas no Programa de Pós-Graduação, quando estas forem implementadas;
3. Estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica;
4. Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino com carga horária máxima de 25 horas/semanais;
5. Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais, com carga horária máxima de 25 horas/semanais;
6. Profissionais que atuam em serviços privados que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação com carga horária máxima de 25 horas/semanais;
7. Profissionais com menor rendimento mensal dentre os candidatos à bolsa;
8. Profissionais que possuem menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar à Pós-graduação ou ao pós-doutoramento;
9. Casos omissos serão deliberados pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Geografia.
Título 3
Do acompanhamento e revisão dos beneficiários
Art. 5º A Comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação, constituída por docentes e discentes, deverá fazer o acompanhamento e revisão dos beneficiários.
Art. 6º O/a bolsista deverá ser avaliado periodicamente no intervalo de 12 meses, com normativas específicas a serem definidas pela Comissão de Bolsas.
Parágrafo único - A Comissão de bolsas decidirá na manutenção ou não da bolsa com base na avaliação do desempenho do/a bolsista e com base no atendimento dos critérios iniciais que lhe concederam a bolsa e em outros critérios adicionais aprovados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Art. 7º As normas para concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, após aprovadas pelo Colegiado, deverão ser publicadas na página oficial do Programa.
Art. 8º Sempre que não houver impedimento legal, as bolsas institucionais e de outras agências de fomento devem seguir as normas da CAPES e FAPES.
Vitória, 29 de setembro de 2023
Comissão de Bolsas do PPGG/UFES
Aprovado na Reunião do Colegiado do PPGG em 02/10/2023