Colegiado dos Cursos de Geografia
A composição da Coordenação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Geografia é composta pelos seguintes docentes – e, respectivamente, os departamentos o regime de trabalho (sendo D.E. a sigla para Dedicação Exclusiva, com 40 horas semanais)
1 – Prof. Dr. Paulo Cesar Scarim – Departamento de Geografia (Coordenador) – D.E (atua no curso desde 2004 - 20 anos);
2 - Prof. Dr. Luis Carlos Tosta dos Reis – Departamento de Geografia (membro do Colegiado) – D.E. (atua no curso desde 2009 – 15 anos);
3 – Prof. Msc. Maurício Sogame – Departamento de Geografia – D.E (atua no curso desde 2003 – 21 anos);
4 – Prof. Dr. André Luiz Nascentes Coelho – Departamento de Geografia (membro do colegiado) – D.E. (atua no curso desde 2009 – 15 anos);
5 - Prof. Soler Gonzalez – Departamento de Educação, Política e Sociedade (membro do Colegiado) – D.E. (atua na Ufes desde 2014 – 10 anos);
9 – Representação Discente - Titular e Suplente Licenciatura - Titular: Richard Yuri da Silva Lima (Matrícula: 2023100770), Suplente: Layla Franco Suhett Marconcini (Matrícula: 2022100887)
A atuação do Colegiado de curso é regida pela RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 59, de 20 de Novembro de 2023, que estabelece normas e critérios de composição e funcionamento dos colegiados de curso de graduação. Não obstante os atuais PPC’s dos Cursos de Licenciatura (matutino e noturno) precederam à Resolução 59/23, eles preservam o atendimento às normas e critérios desta resolução, notadamente no que concerne à formas de renovação previstas para os mandatos de coordenador e subcoordenador, quais sejam: o Colegiado do Curso tem 1 um(a) Coordenador(a) que o presidirá, e 1 um(a) subcoordenador(a), eleitos (as) entre os(as) membro(s) do Colegiado, com respectivos mandatos de 2 (dois) anos, com direito a recondução. As normativas referentes à composição do Colegiado, no que respeita à exigência da participação de professores de outros departamentos, em função dos critérios referidos à proporção (percentual) da participação destes departamentos junto à oferta de disciplinas obrigatórias e/ou optativas (Resolução Nº59/23 – CEPE/Ufes; pp. 2-3), bem como da participação discente; além da participação do coordenador (ou, em sua ausência, do subcoordenador), às reuniões regulares junto à CÂMARA LOCAL DE GRADUAÇÃO, resguardam o caráter plural e a representatividade da composição interna da atuação do Colegiado, bem como sua representatividade junto às instâncias superiores, através da mediação de sua participação nas reuniões da Câmara Local de Graduação/CCHN.
Em linhas gerais, a atuação do Colegiado prevista nos PPC’s dos Cursos de Licenciatura em Geografia (matutino e noturno), bem como em observância à Resolução Nº59/23 – CEPE/Ufes se efetiva, precipuamente, na elaboração da oferta semestral de disciplinas, e demais atividades da programação acadêmica sob a observância dos respectivos prazos previstos no Calendário Acadêmico; o acompanhamento os planos de ensino aprovados das disciplinas junto ao departamento; a análise e deliberação acerca dos processos de aproveitamento de estudos dos discentes, bem como o acompanhamento do desempenho dos estudantes.
O Colegiado é a instância básica dos cursos de graduação, responsável pela estruturação administrativa, incluindo a execução das políticas voltadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, decididas pelo NDE com vistas a sua efetiva integração no âmbito comunitário e do desempenho de cada um deles, no cumprimento de suas obrigações, tendo como finalidade assessorar a implementação do projeto pedagógico do curso e discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.
Conforme o Art. 55. do Regimento Geral da Ufes, cada Colegiado de Curso tem a função de coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar, interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada. As atribuições, responsabilidades e normas de funcionamento dos Colegiados de Curso são aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE), regulamentadas pela Resolução nº 11/1987 do CEPE.
O Colegiado do curso é formado por representantes docentes e discentes. A representação docente é realizada conforme indicação dos docentes lotados nos Departamentos que oferecem disciplinas ao curso. A representação discente é indicada por meio de eleição pelo Centros Acadêmicos conforme Regimento Geral da Ufes (Capítulo III Art. 215 a 219), sendo o mandato desses representantes de 1 (um) ano, permitida a recondução. Cada Colegiado de Curso tem um Coordenador e um Subcoordenador (ambos eleitos entre os seus pares), responsáveis por presidir as reuniões e organizar as atividades acadêmico-administrativas do curso.
Os Colegiados de Cursos de Graduação se reúnem, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas vezes necessário, conforme a Resolução nº 11/1987 do CEPE. As reuniões são secretariadas por um servidor técnico-administrativo que lavra as atas das reuniões do Colegiado e depois faz os encaminhamentos dos assuntos no sistema de protocolo da Universidade. As atas estão impressas, assinadas e disponíveis para consulta na Secretaria Única de Graduação
O atual coordenador do curso de Geografia, Prof. Dr. Paulo Cesar Scarim, designado pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 1365, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOU – Seção 2, página 25), para a gestão no período entre 29/04/2024 a 28/04/2026, possui o título de Doutor em Geografia pela Universidade Federal Fluminense (2006), mestrado pela Universidade de São Paulo (2001), e graduação em Geografia pela Universidade de São Paulo (1995). É professor efetivo do curso de Geografia da Ufes desde 2004, desde quando leciona regularmente para a formação dos estudantes dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia (matutino e noturno). Contribuiu diretamente para a constituição do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Ufes, desde a criação dos cursos de mestrado (2007) e doutorado (2015), nos quais atua como docente e orientador. Antes do vínculo de efetivo na Ufes, teve experiência como docente em cursos de graduação em Geografia em faculdades particulares no Espírito Santo (Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, Unilinhares, 2000 – 2003; e na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina, FAFIC, 1999-2001); além de possuir experiência na Educação Básica, na qual atuou como docente no período entre 1993 – 1995; e no ano de 1998. Caberia registrar que, além da recente nomeação para a função de Coordenador, foi subcoordenador do curso de Geografia da Ufes entre 2008 a 2012, período no qual atuou como Coordenador em exercício por 6 meses; tendo assumido também a função de subcoordenador no período de 2023-2024.
Tal como disposto no PPC do curso o Coordenador do Colegiado do Curso tem carga horária semanal de 30 horas reservadas para a coordenação, que junto ao apoio dos membros do Colegiado e o suporte da assessoria administrativa da Secretaria Integrada de Cursos do CCHN, tem permitido viabilizar as demandas implicadas na gestão do curso, notadamente na interface entre as demandas discentes e dos docentes. Sob uma apresentação geral as atribuições básicas do Coordenador, envolvem a sistematização da oferta das disciplinas do Curso, a realização regular de reuniões do Colegiado, o acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes; deliberar sobre o aproveitamento ou dispensa de disciplinas, solicitações de trancamento de matrícula, bem como do desligamento do curso, atender as demandas que se verificam na interface entre os docentes do(s) departamento(s) e os discentes do curso.
As atribuições do Coordenador, acima destacadas são, dentre outras, regidas pela Resolução/CEPE/Ufes Nº59, de 20 de novembro de 2023, que estabelece normas e critérios de composição e funcionamento dos colegiados de curso de graduação, tendo em vista, igualmente a consecução das metas contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da Ufes (2021 – 2030), no que desse plano diz respeito à atuação do(s) Coordenadores dos Cursos de Graduação da instituição (PDI-Ufes, 2021; pp, 68; 79).
O Coordenador tem, assim, atuado em consonância ao PPC e à referida resolução, juntamente com os departamentos para a elaboração da oferta semestral de disciplinas e na execução dos ajustes de matrícula, e demais atividades da programação acadêmica sob a observância dos respectivos prazos previstos no Calendário Acadêmico. A sistematização da oferta constitui uma atribuição de fundamental importância do Coordenador, que se efetiva através do encaminhamento - aos departamentos relacionados com o Curso de Licenciatura em Geografia - da demanda do conjunto de disciplinas que constituem cada semestre letivo, informando o número de vagas e os respectivos horários. A organização do conjunto das ofertas de disciplinas, porquanto feitas dentro do prazo do Calendário Acadêmico, são divulgadas antecipadamente para a realização das matrículas dos alunos interessados nas disciplinas. A concretização das matrículas pelos discentes se efetiva através do Portal do Aluno ( https://aluno.ufes.br/index.jsp ), bem como as etapas de ajustes de matrícula subsequentes. Em estrita associação com a elaboração da oferta, o Coordenador também atua junto ao setor responsável pelo Espaço Físico do CCHN na organização das salas de aula (“ensalamento”) das respectivas disciplinas que integram a oferta, que permite a divulgação da localização (prédio), número da sala, bem como o horário das respectivas disciplinas. Essa sistematização é disponibilizada no site do Curso de Geografia https://geografia.ufes.br/pt-br/oferta-20241-atualizada-em-06032024
Para além da oferta, o Coordenador delibera diretamente acerca dos processos de aproveitamento de estudos dos discentes; acompanha os planos de ensino aprovados das disciplinas junto ao departamento; planeja um calendário de reuniões do colegiado, que são por ele convocadas e presidida; bem como implementar ações referentes ao Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA), regido pela resolução Resolução/CEPE/Ufes/Nº71, de 23 de fevereiro de 2024. Ao coordenador compete acompanhar os procedimentos administrativos referentes aos alunos aptos à colação de grau, bem como participar das solenidades de colação de grau.
Para apoiar a realização das atividades administrativas associadas à função do Coordenador, este último conta com a Secretaria Integrada dos Colegiados (SIC) do Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN), que é responsável à dimensão da operacionalização administrativas vinculadas às demandas cotidianas do Curso de Geografia, tais como como requerimentos para aproveitamento de estudos e/ou para transformação de disciplinas Eletivas em Optativas; receber a documentação relacionada ao estágio não-obrigatório; verificar e registrar as horas das Atividades Complementares; expedir a documentação pertinente para a realização plena do Curso de Geografia. A SIC também assessora a Coordenação do Curso de Geografia, seja por meio de agendamento de encontros entre os estudantes e a Coordenação; seja por meio de participação nas reuniões do Colegiado do Curso, indicando profissional de seu corpo técnico para secretariar as reuniões, elaborar as atas e extratos de atas dessas reuniões, bem como providenciar os encaminhamentos imediatos necessários.
O coordenador também reserva um horário semanal para o atendimento presencial dos discentes, que se verifica numa sala exclusiva para a coordenação do curso, tendo em vista atender demandas e dirimir dúvidas dos discentes, cuja natureza necessitem de atendimento diretamente junto ao Coordenador do Curso. O atendimento presencial dos discentes junto ao Coordenador do Curso deve, preferencialmente, ser agendado através do seguinte e-mail institucional colegiado.ufes.geo [at] gmail.com
No que diz respeito à atuação do Coordenador do Curso na execução de um plano de ação amparado por indicadores de desempenho, passível de ser sistematicamente documentado e disponibilizado publicamente, observamos relevante destacar algumas observações que incidem diretamente sobre a gestão atual do coordenador, que assumiu a função em 2024/1. Por um lado, o(s) Curso(s) de Licenciatura em Geografia (Matutino e Noturno), contam com PPC’s que foram implementados somente em 2019 e, em função disso, as primeiras turmas colaram grau em 2023/2. Como decorrência dessa situação, somente a partir do período letivo de 2024/1 torna-se efetivamente possível realizar uma avaliação integral do curso que permita aferir aspectos de fundamental importância para a consecução de um plano de ação pautado em indicadores e informações desses cursos em sua integralidade. Considere-se a propósito que - a rigor - somente a partir do período letivo de 2024/1 torna-se possível analisar, por exemplo, dentre outros, o perfil do egresso desses cursos - um indicador absolutamente central para a análise da consecução das propostas contidas nos referidos PPC’s, e, por isso, indispensável para a sistematização de um plano de ação fundamentado em análises e revisão consequentes das atividades de gestão que demandam aprimoramento e, através disso, endosse a formulação de um plano de ações ulteriores para os referidos cursos.
Além disso, cabe observar que a resolução que dedicada à normatização das atribuições do Coordenador passaram a ser regidas pela resolução Nº59 de 20 de novembro de 2023, ou seja, praticamente em sincronia com o quadro descrito acima – sendo indispensável salientar que a nova resolução – cuja vigência revogou a resolução que até então era dedicada ao mesmo papel, incidiu diretamente sobre elementos que também são centrais para o processo avaliativo dos cursos, dentre os quais destaca-se de forma saliente o Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA) dos discentes, que, basicamente, se constitui como processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos necessários à integralização curricular no prazo estipulado nos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPCs (RESOLUÇÃO Nº59/23; p.1). Por sua vez, também no atual período letivo de 2024/1 entrou em vigência a RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 71, de 23 de fevereiro de 2024, revogando a Resolução 68/2017 que regulamentava o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) dos estudantes, fazendo com que o período letivo de 2024/1 constitua um contexto de transição entre as resoluções - tendo sido suspensos no ciclo 2024/1 os desligamentos e Planos de Integralização Curricular, com a previsão de que a nova Instrução Normativa (IN), que regulamentará a nova resolução conta com a previsão de ser aprovada pela Câmara Central de Graduação (CCG) em julho de 2024, passando a ter efeito a referida Instrução Normativa a partir do período 2024/2.
Em função da simultaneidade desses eventos, que incidem diretamente sobre os dispositivos que viabilizam o processo de acompanhamento e avaliação do Curso em Licenciatura em Geografia da Ufes, a atual da presidência do Colegiado, assumida pelo Prof. Dr. Paulo Cesar Scarim (PORTARIA DE PESSOAL Nº 1365, DE 24 DE ABRIL DE 2024), entende que os referidos cursos se encontram num período letivo que encerra um importante momento de inflexão, tanto em relação ao diagnóstico e autoavaliação do curso, quanto, sobretudo, em relação à constituição de um plano de ações sob as novas bases que as mudanças de resoluções implicam. Por essa razão, a autoavaliação do curso juntamente com a consideração do plano de ações futuras estão sendo elevados à condição de pontos de pauta centrais das Reuniões subsequentes do Colegiado, a partir do período de 2024/1, não apenas porquanto permitirá a análise retrospectiva do desempenho do Colegiado face ao que é previsto nos PPC’s, mas também observando a necessidade de implementação ou ajustes das práticas de gestão das atividades implementadas até então, realinhando e desenvolvendo as ações que se efetivaram nas gestões precedentes.
PLANO DE TRABALHO 2024-2026
- Fortalecer os vínculos com o NDE e com os departamentos que ofertam disciplinas regulares aos cursos de Geografia;
- Reforçar as ações de melhoria da comunicação com os discentes;
- Priorizar as ações do Plano de Acompanhamento de Estudos (Pae) e do Plano de Integralização Curricular (Pic);
- Buscar em conjunto com as pró-reitorias articular ações que visem a permanência dos estudantes no curso diminuindo os índices de evasão;
- Continuar as ações de autoavaliação dos cursos de geografia e contribuir para a revisão e atualização dos PPCs;
- Aprimorar os mecanismos de Monitoramentos dos Estudantes Iniciantes (Mei) e dos Relatórios de Autoavaliação do Curso (Rac);
- Fortalecer a participação estudantil a partir de uma política de comunicação, representação ativa e de plenárias do curso