Integração com a graduação

Estágio de docência:

REGIMENTO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Art. 1º O Estágio de Docência objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação e é obrigatório para todos os pós-graduandos do Doutorado bolsistas, podendo ser cumprida, em caráter optativo, pelos Doutorandos que não recebem bolsa e pelos Mestrandos.
Art. 2º O Estágio de Docência deverá ser cumprido no segundo ou no terceiro semestre letivo.
Art. 3º O Estágio de Docência terá carga horária de 60 horas.
Art. 4º No Estágio de Docência deverão ser executadas atividades de docência (prática ou teórica) junto à disciplina de curso de graduação da UFES, tais como:
a) Ministrar aulas em disciplinas do curso de graduação;
b) Auxiliar na preparação de material didático;
c) Auxiliar no acompanhamento e/ou correção de trabalhos;
d) Orientar alunos da disciplina no desenvolvimento de atividades/trabalhos práticos;
e) Propor e acompanhar atividades adicionais aos alunos interessados;
f) Auxiliar a execução de aulas em laboratório e trabalho/aula de campo.
Parágrafo único - A carga total de aulas ministradas por alunos em Estágio de Docência não deverá ultrapassar 30% da carga total da disciplina na qual se fará o estágio.
Art. 5º A inscrição no Estágio de Docência deverá ser feita no período da matrícula.
Art. 6º A realização efetiva do Estágio de Docência é condicionada à aceitação do professor que ministra a disciplina, e do chefe do departamento responsável pela disciplina.
Parágrafo único.- Os estágios serão realizados em disciplinas afins da pesquisa e ministradas por docentes da Universidade.
Art. 7º Fará jus ao certificado do Estágio de Docência o aluno que tiver seu relatório de atividades aprovado pelo docente responsável pela disciplina).
Art. 8º Competem ao professor da disciplina e ao orientador a supervisão para emissão do certificado.
Art. 9º Os alunos que têm o Estágio de Docência como atividade obrigatória e comprovarem atividade de docência em disciplinas em nível graduação em IES poderão solicitar a dispensa da sua realização.
Art. 10 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGG

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