Histórico

O Curso de Geografia, oferecido pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), originou-se dos cursos de Bacharelado e de Licenciatura de História/Geografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Espírito Santo – FAFI, criada pela Lei Estadual nº. 550, de 07.12.1951, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, parecer nº.153, de 01.06.1953 e reconhecida pelo Decreto 33.244, de 07.07.1953.

Em 1955, ano em que foi concluída a primeira turma de Bacharéis em Geografia e História, iniciada no segundo semestre de 1953, ocorreu o desmembramento da graduação simultânea nas duas habilitações de conhecimento. Foi, então, criado o Curso de Geografia, que foi reconhecido pelo Decreto-Lei nº. 39.815, de 20.08.1956, publicado no D.O.U. de 22.08.1956.

A criação da habilitação Licenciatura tornou-se possível com a autorização de funcionamento do Curso de Didática, pelo Decreto nº. 45.990, de 14 de maio de 1959, na mesma Faculdade.

Em 30 de janeiro de 1961, a Lei nº. 3.868 criou a Universidade Federal do Espírito Santo e também incorporou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Espírito Santo a esta Universidade.

Então, foram apresentadas várias medidas no sentido de se regulamentar os cursos superiores de graduação.

Em 1962, segundo o Parecer nº. 283, ao analisar a situação da época, não podia conceber um curso exclusivamente de Didática. A Licenciatura era explicada como “um grau apenas equivalente ao Bacharelado, e não igual a este mais Didática, como acontece no conhecido esquema 3 + 1”.

Ainda nesse ano, o Parecer nº.292/62, aprovado em 14 de novembro, estabelece os currículos mínimos dos cursos de Licenciatura, homologados pela Portaria Ministerial de 04 de dezembro de 1962. Tais currículos devem compreender as matérias fixadas para o Bacharelado, mais aquelas de preparação pedagógica: Psicologia da Educação, da Adolescência e da Aprendizagem; Elementos de Administração Escolar; Didática e, também, Prática de Ensino, sob a forma de estágio supervisionado.

Em seguida, o Parecer nº. 412/62, aprovado em 19 de dezembro do mesmo ano, considerando que a profissão de geógrafo não havia sido ainda regulamentada em projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional, propõe Projeto de Resolução que fixa os conteúdos mínimos e a duração de 2.200 horas de atividades, com integralização a ser feita no mínimo de três e no máximo de sete anos letivos para o curso de Geografia, destinado à formação do professor nas escolas de nível médio.

O professor de Geografia era, então, diplomado pelo curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, homologado pela Portaria Ministerial nº.228, de 27 de dezembro daquele ano.

O currículo mínimo do curso passa a ser constituído de: Geografia Física; Geografia Biológica ou Biogeografia; Geografia Humana; Geografia Regional; Geografia do Brasil e Cartografia; duas disciplinas optativas a serem escolhidas dentre Antropologia Cultural; Sociologia; História Econômica Geral e do Brasil; Etnologia e Etnografia do Brasil; Fundamentos de Petrografia, Geologia, Pedologia; Mineralogia; Botânica.

Em 1964, foi extinto o curso de Bacharelado em Geografia da UFES. A partir daí sucessivas alterações foram introduzidas na estrutura do curso de Licenciatura, com base na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), nº.4.024, de 20 de dezembro de 1961, devendo-se ressaltar as situações referentes a:

* Duração do Curso – a Portaria Ministerial nº. 159, de 14 de junho de 1965, estabelece um mínimo de 2.700 horas para o Curso e sua realização em 4 anos;

* Fixação dos mínimos de conteúdo e tempo de duração para a formação pedagógica nos cursos de Licenciatura - com vigência a partir do ano letivo de 1970 (Res. CFE Nº. 09, de 10 de outubro de 1969, baseada na Lei nº.5.540, de 28 de novembro de 1968 e nos Pareceres nº.292/62 e 672/69). Estabelece que a formação pedagógica será ministrada em, pelo menos, um oitavo das horas de trabalho fixadas como duração mínima para cada curso de Licenciatura (art. 3º.), com vigência a partir do ano letivo de 1970 (art. 4º.);

* Mudança no sistema de oferecimento do curso – a Lei 5.692, de 11.08.1971 estabelece novas diretrizes para a educação nacional, em nível de 1º e 2º graus. Em 13.08.71, o curso passa de sistema seriado para o sistema de crédito;

* Duração do Curso – o tempo determinado passa a ser de 2.200 horas de atividades, com integralização em um mínimo de três anos ou no máximo de sete anos letivos (Res. nº. 1, de 17 de janeiro de 1972, do CFE, baseada na Lei nº. 5.540, na Lei 5.692, e na indicação nº.7-71);

* Criação do Departamento de Geociências em 1972. Com a reforma universitária, o Departamento de Geografia passou a se integrar ao Departamento de Geociências;

* Aprovação do currículo pleno do curso de Licenciatura em Geografia, pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo (CEPE), pela Res. nº. 14/79, publicado no D.O. de 20.12.79;

* Regulamentação da profissão de geógrafo - o Decreto nº. 85.138, de 15 de setembro de 1980 regulamentando a Lei nº. 6.664, de 26 de junho de 1979 – que levou à incorporação de outras alterações ao currículo do Curso, procurando atender às exigências da nova profissão.

* Reativação do Bacharelado pela Decisão nº. 34 / 83 – GR/UFES, de 18 de agosto de 1983, com a exigência de 2.400 horas;

* Alteração, para 4 anos, do tempo de duração normal do curso para as duas habilitações (Parecer nº.759/84, homologado em 13/12/1984, publicado no D.O.U. de 17.12.84);

* Alteração de carga horária – foi aumentada para 2.550 horas, para as duas habilitações (Licenciatura e Bacharelado), pela Res. nº. 35/87 – CEPE-UFES, com entrada por meio de um mesmo concurso Vestibular.

* A carga horária do curso de Geografia foi alterada (Res. 49/97, de 29/10/1997) para 2.490 horas para o Bacharelado, sendo 2.355 horas de disciplinas obrigatórias e 135 horas de disciplinas optativas, e de 2.580 horas, para a Licenciatura, sendo 2.460 horas de disciplinas obrigatórias e 120 horas de optativas (Res. 48/2000, de 09.10.2000).

* A partir de 2006, procurando atender à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), da Universidade Federal do Espírito Santo e os Pareceres que resultaram na definição das Diretrizes Curriculares dos Cursos de Licenciatura, foram viabilizados estudos e discussões visando a elaboração de Projetos Pedagógico do Curso de Geografia, habilitação licenciatura e bacharelado, que foram implementados a partir de 2006.

* A última reforma curricular (2004-2006) alterou significativamente os currículos de Geografia e foi aprovada. Conforme o projeto de REFORMA CURRICULAR/PROJETO PEDAGOGICO com as respectivas grades e disciplinas e a Sugestão de periodização para o Bacharelado e a Licenciatura.

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